Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004755-52.2020.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Dealtec Engenharia Termica Ltda Epp e outro -
Vistos. Fls. 1655: em que pese a apresentação dos documentos de fls. 1656-1657, eles não provam a regular notificação da constituinte, imposta pelo artigo 112 do CPC. O simples envio do e-mail não é prova sólida de ciência da constituinte, ainda mais, porque não enviado para o representante legal e correquerido Alexandre Lanzoni Nobrega. Assim, não cumprida a formalidade constante do art. 112 do CPC, não é eficaz a renúncia, permanecendo os advogados renunciantes a patrocinar os interesses de seu constituinte. Oportunamente tornem conclusos para decisão acerca do laudo pericial. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP)