Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012632-67.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino de São Paulo -
Vistos. Petição sigilosa: tendo em vista a manifestação do exequente, no sentido de que o acordo não foi integralmente cumprido, defiro o prosseguimento do feito, pois não houve comunicação expressa da satisfação da execução, a fim de embasar a sentença de extinção. Assim, atenta aos princípios da efetividade do direito e economia processual, torno sem efeito a sentença de fls. 149 e, diante da notícia de descumprimento do acordo, determino o prosseguimento da execução. Comprove o exequente o recolhimento das custas para a realização da pesquisa requerida. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZA POLETTO KALLEIAN (OAB 478491/SP), MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP)