Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcos Vinícius Justino Santos (OAB 369163/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/SP) Processo 0132330-32.1998.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil S/A. - Reqdo: Pedro Henrique da Silva - Republicação da r. decisão fls. 506: "Vistos. Fls. 504: o exequente pretende nova tentativa de bloqueio de valores em nome do executado, citado por edital. Melhor analisando os autos, vislumbro a ocorrência da prescrição intercorrente, vejamos: Atendendo ao pedido do exequente (fls. 121), foi determinada a suspensão da execução com fundamento no art. 921, III, do CPC suspensão em setembro/2004 (fls. 121, despacho na própria petição). Somente em setembro/2011 foi solicitado o desarquivamento para juntada de procuração (fls. 124) e o pedido de bloqueio de valores foi protocolado em 19/12/2011 (fls. 143). Portanto, o feito permaneceu suspenso por mais de sete anos. Assim, em obediência ao §5º do art. 921 do CPC, ficam intimadas as partes a se manifestarem, em 15 dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente nestes autos. Após, tornem conclusos. Int."