Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007842-27.2025.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Gedeilda Silva - Dari Candido Rosa - Dari Candido Rosa - Vistos, em saneador. Diante da documentação juntada, defiro ao réu/reconvinte os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Afasto a preliminar de falta de interesse processual, uma vez que, nos termos em que ventilada, agita questão meritória, a ser analisada após necessária dilação probatória. Presentes os pressupostos processuais, bem assim, a legitimidade das partes e o interesse processual, dou o feito por saneado. Ônus probatório nos termos do art. 373, inciso I e II, do CPC. Fixo os pontos controvertidos quanto: a) à posse anterior da autora/reconvinda e ato de esbulho imputado ao réu/reconvinte; b) à prática de atos ilícitos imputados à autora/reconvinda; e c) à ocorrência de danos materiais e morais alegados pelo réu/reconvinte e respectivos valores indenizatórios. Para elucidação dos pontos controvertidos nos autos, necessária tão somente a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, ficando desde já dispensados os depoimentos pessoais, porque desnecessários ao deslinde probatório. Considerada a complexidade da causa, e os fatos individualmente considerados, limito a 03 (três) o número de testemunhas a serem ouvidas pelo Juízo, a teor do que dispõe o art. 357, § 7º, do Código de Processo Civil. A autora já fez juntar rol, f.161. Assino ao réu prazo de 10 (dez) dias para juntada do rol, com qualificação completa das testemunhas, sob pena de preclusão. Oportunamente, será designada audiência de instrução, debates e julgamento para colheita da prova oral. Int. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP), ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/SP), ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/SP)