Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valter Beividas (Justiça Gratuita) -
Apelante: Celia Martinho (Justiça Gratuita) -
Apelado: João Antunes dos Santos Costa -
Apelado: Darci Valerio Costa -
Apelado: Ismael Camacho Rodrigues - Apelada: Dejamaria dos Reis Souza -
Apelado: Paulo Roberto de Oliveira Farias -
Apelado: Willian Ribolla Mota -
Apelado: Marta Costa da Silva - 1. Na forma do artigo 223 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar ato processual, ressalvada hipótese de justa causa. No caso, não obstante a manifestação a fls. 1120/1122, à vista do certificado pela Secretaria a fls. 1118, verifica-se que as decisões a fls. 1089/1090 e 1091/1092 foram regularmente publicadas e, decorrido o prazo sem interposição de recurso, foi certificado o trânsito em julgado e os autos devolvidos à origem, quando só então foram digitalizados, em primeiro grau. Assim,
Nº 0025362-14.2012.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - indefiro o pedido de devolução de prazo ora formulado. 2. Oportunamente, tornem os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sérgio Ricardo de Souza Junior (OAB: 228486/SP) - Andréia Ferreira de Oliveira (OAB: 224109/SP) - Thiago Alves Laureano (OAB: 207898/SP) - Juliana Valerio dos Santos Costa (OAB: 245847/SP) - Ismael Camacho Rodrigues (OAB: 113594/SP) (Causa própria) - Valdemar Florentino dos Santos (OAB: 127452/SP) - 4º andar