Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1026316-53.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Maria Paula Gomes Mourão - Maria Paula Gomes Mourão - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - - Eventual execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento de Sentença, no modo digital. - O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - procuração de ambas as partes. - Comunicado Conjunto nº 951/2023, pelo item 4 de sua Tabela 1, a partir de 03/01/2024, se mostra necessário o recolhimento de 2% do valor da execução quando da instauração do cumprimento de sentença, seja nos próprios autos, ou por incidente apartado. - Após o decurso de prazo de 10 dias, os autos principais serão arquivados. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), GUILHERME FERNANDES DA COSTA (OAB 13699/AM), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), GUILHERME FERNANDES DA COSTA (OAB 13699/AM)