Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sergio Roberto Matos (OAB 59383/SP), Marco Antonio Rotundo (OAB 96224/SP), Jacqueline Paulette Topasso (OAB 406830/SP) Processo 1004101-55.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jose Marques de Loureiro - Exectdo: Domingos Caputo, Glaucia Fernandes de Carvalho Caputo -
Vistos. Considerando a notícia de quitação do débito, julgo extinta a presente execução com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora realiza por termo às fls. 111, a qual não foi averbada pelo sistema ARISP. Considerando que o próprio exequente aceitou o valor depositado, verifica-se que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face ao disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Recolha a parte executada a taxa judiciária devida pela fase executiva, no valor de R$ 550,00, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas as custas, ou inscrita a dívida, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.