Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 3000414-66.2013.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PEDREIRA CARRASCOZA LTDA - Lenoil Honório Ribeiro - Me - Fls. 279-280. A exequente sustenta que o executado oculta o veículo Renault/Duster, com o intuito de frustrar a penhora. Desse modo, requer a intimação do advogado da parte contrária para que informe o paradeiro do devedor e do bem, invocando o dever de cooperação, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça. DECIDO. De início, cumpre ressaltar que quem se encontra com advogado habilitado nos autos é o terceiro interessado LENOIL HONÓRIO RIBEIRO - ME (f. 180), e não a parte executada. Conforme se verifica na petição de f. 175-176, o terceiro interessado, empresa do ramo de pátios privados, informou que o veículo em questão encontra-se recolhido em seu estabelecimento desde 21/11/2019. Apesar de intimado à f. 197 para se manifestar sobre o contido à f. 196, o terceiro quedou-se inerte, razão pela qual foi mantido o bloqueio e deferida a penhora (f. 201). Não obstante, mesmo diante da informação de que o bem estava sob a guarda do terceiro interessado, foi expedido mandado de constatação em endereço diverso daquele indicado pelo terceiro, o que, consequentemente, resultou negativo (f. 227 e 233). Diante desse contexto, impõe-se a adoção de medida eficaz para a efetividade da execução. Assim, determino a expedição de novo mandado de constatação do veículo Renault/Duster, placa EFX6991, no endereço informado pelo terceiro interessado às f. 175 e 178, qual seja, Rua Maranhão, n. 25, Bairro Bela Vista, Serrana/SP. Caso o veículo não mais se encontre no referido estabelecimento, deverá o oficial de justiça colher informações precisas acerca de seu paradeiro junto ao responsável pelo local, bem como solicitar a exibição de eventual documento ou objeto relacionado ao bem penhorado que tenha estado em sua posse, nos termos do artigo 380, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)