Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005213-57.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copa Energia Distribuidora de Gás S/A -
Vistos. Fls. 245/246: Para a inclusão do sócio no polo passivo da execução e posterior pesquisa de ativos em seu nome, faz-se necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista tratar-se a executada de sociedade empresária limitada. Neste sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA DE BENS DO SÓCIO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA. SEPARAÇÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01031405620258269061 São Paulo, Relator.: Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 11/03/2025, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 11/03/2025)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Magistrado que desconsiderou a personalidade jurídica da devedora principal (MJA Comércio e Representações Ltda. EPP) e determinou a inclusão da agravante no polo passivo da ação - Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa - Recurso provido, em parte, para anular a decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, determinando-se que seja instaurado o respectivo incidente nos termos da legislação em vigor.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2130509-48.2024.8.26.0000 Bauru, Relator.: Lígia Araújo Bisogni, Data de Julgamento: 21/05/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/05/2024)." Posto isso, persistindo o interesse, providencie a exequente o peticionamento do respectivo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ou manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)