Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/09/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular I - 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Partes do Processo
RICARDO DONIZETI MOLINARI
T
VUL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
Autor
VIBRARETUR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO MIGUEL
OAB/SP 120066·CPF·Representa: Autor
OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO
OAB/SP 152916·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA AZEVEDO BAILÃO
OAB/SP 167393·CPF·Representa: Autor
HEITOR MIGUEL
OAB/SP 252633·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO SATIN
OAB/SP 94832·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035991-66.2019.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: VUL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SATIN (OAB SP094832)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA AZEVEDO BAILÃO (OAB SP167393)
ADVOGADO(A): OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB SP152916)
EXECUTADO: VIBRARETUR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): HEITOR MIGUEL (OAB SP252633)
ADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL (OAB SP120066)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a extinção do processo pela satisfação da obrigação, providencie-se a serventia a expedição de mandado para cancelamento da penhora de evento 92.89.
Após, cumpridas as providências acima, bem como aquelas determinadas em sentença, ao arquivo, com baixa definitiva.
Intime-se.
01/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2026, 02:03
Publicação
17/03/2026, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035991-66.2019.8.26.0224/SP EXEQUENTE: VUL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SATIN (OAB SP094832)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA AZEVEDO BAILÃO (OAB SP167393)
ADVOGADO(A): OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB SP152916)
EXECUTADO: VIBRARETUR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): HEITOR MIGUEL (OAB SP252633)
ADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL (OAB SP120066)
INTERESSADO: RICARDO DONIZETI MOLINARI
ADVOGADO(A): REGINA CELIA DE OLIVEIRA MUTAI
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, cumulado com 924, II, do Código de Processo Civil. Diante do acordo, entendo que há renúncia ao direito de recorrer, considerando ocorrido o trânsito em julgado nesta data e servindo cópia desta sentença de certidão de trânsito em julgado.
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2026, 17:09
Homologação de Transação
13/03/2026, 17:09
Conclusão (para julgamento)
13/03/2026, 15:39
Petição
10/03/2026, 15:22
Petição
06/03/2026, 16:24
Publicação
23/02/2026, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035991-66.2019.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: VUL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SATIN (OAB SP094832)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA AZEVEDO BAILÃO (OAB SP167393)
ADVOGADO(A): OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB SP152916)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio do sistema INFOSEG (Infraestrutura Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas), com a finalidade de localizar possíveis ativos penhoráveis da parte executada.
Todavia, não se vislumbra a utilidade da medida pleiteada, uma vez que o sistema INFOSEG, criado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destina-se prioritariamente à integração e compartilhamento de dados voltados à investigação criminal e à segurança pública, conforme previsão da Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Além disso, no que diz respeito à busca por bens penhoráveis, o INFOSEG não possui base de dados própria, apenas replicando informações de outros órgãos, tais como a Receita Federal do Brasil e os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Esses dados, por sua vez, já se encontram acessíveis por meio dos sistemas judiciais usuais, como Infojud (declaração de bens e rendimentos), Renajud (veículos) e Sisbajud (sistema de bloqueio e rastreamento de ativos bancários).
Nesse contexto, o deferimento da diligência via INFOSEG implicaria em providência inócua e desnecessária, sem qualquer incremento efetivo na utilidade da medida executiva, sendo também incompatível com os princípios da celeridade e da economia processual (art. 6º do CPC), além de representar indevida sobrecarga administrativa a sistemas voltados a finalidades específicas de segurança pública.
Ante o exposto, indefiro o pedido de diligência via INFOSEG.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando eventuais novas medidas executivas que entender cabíveis ou requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035991-66.2019.8.26.0224/SP EXEQUENTE: VUL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SATIN (OAB SP094832)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA AZEVEDO BAILÃO (OAB SP167393)
ADVOGADO(A): OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB SP152916)
EXECUTADO: VIBRARETUR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): HEITOR MIGUEL (OAB SP252633)
ADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL (OAB SP120066)
INTERESSADO: RICARDO DONIZETI MOLINARI
ADVOGADO(A): REGINA CELIA DE OLIVEIRA MUTAI
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, cumulado com 924, II, do Código de Processo Civil. Diante do acordo, entendo que há renúncia ao direito de recorrer, considerando ocorrido o trânsito em julgado nesta data e servindo cópia desta sentença de certidão de trânsito em julgado.
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2026, 17:09
Homologação de Transação
13/03/2026, 17:09
Conclusão (para julgamento)
13/03/2026, 15:39
Petição
10/03/2026, 15:22
Petição
06/03/2026, 16:24
Publicação
23/02/2026, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035991-66.2019.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: VUL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SATIN (OAB SP094832)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA AZEVEDO BAILÃO (OAB SP167393)
ADVOGADO(A): OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB SP152916)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio do sistema INFOSEG (Infraestrutura Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas), com a finalidade de localizar possíveis ativos penhoráveis da parte executada.
Todavia, não se vislumbra a utilidade da medida pleiteada, uma vez que o sistema INFOSEG, criado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destina-se prioritariamente à integração e compartilhamento de dados voltados à investigação criminal e à segurança pública, conforme previsão da Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Além disso, no que diz respeito à busca por bens penhoráveis, o INFOSEG não possui base de dados própria, apenas replicando informações de outros órgãos, tais como a Receita Federal do Brasil e os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Esses dados, por sua vez, já se encontram acessíveis por meio dos sistemas judiciais usuais, como Infojud (declaração de bens e rendimentos), Renajud (veículos) e Sisbajud (sistema de bloqueio e rastreamento de ativos bancários).
Nesse contexto, o deferimento da diligência via INFOSEG implicaria em providência inócua e desnecessária, sem qualquer incremento efetivo na utilidade da medida executiva, sendo também incompatível com os princípios da celeridade e da economia processual (art. 6º do CPC), além de representar indevida sobrecarga administrativa a sistemas voltados a finalidades específicas de segurança pública.
Ante o exposto, indefiro o pedido de diligência via INFOSEG.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando eventuais novas medidas executivas que entender cabíveis ou requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
20/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/02/2026, 17:37
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 15:55
Decurso de Prazo
23/01/2026, 01:45
Documento (Certidão)
10/12/2025, 22:40
Petição
09/12/2025, 17:09
Publicação
02/12/2025, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035991-66.2019.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: VUL ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SATIN (OAB SP094832)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA AZEVEDO BAILÃO (OAB SP167393)
ADVOGADO(A): OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB SP152916)
EXECUTADO: VIBRARETUR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): HEITOR MIGUEL (OAB SP252633)
ADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL (OAB SP120066)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento nº 205: O SREI, no âmbito estadual, é operado justamente pela ARISP (https://www.registradores.org.br/sp/pesquisa.aspx), que deve ser acessado diretamente pela parte, sendo desnecessária a intervenção judicial.
Portanto, indefiro o pedido realizado pela exequente.
Int.
Guarulhos, 28/11/2025
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 09:07
Petição
24/11/2025, 16:59
Documento (Informações)
24/11/2025, 15:32
Expedida/Certificada
24/11/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:39
Movimentação processual
24/11/2025, 12:38
Movimentação processual
24/11/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035991-66.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vul Administradora e Incorporadora Ltda - Vibraretur - Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Epp - Ricardo Donizeti Molinari - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), REGINA CELIA DE OLIVEIRA MUTAI (OAB 451485/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
12/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/11/2025, 14:53
Petição
17/10/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035991-66.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vul Administradora e Incorporadora Ltda - Vibraretur - Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Epp - Ricardo Donizeti Molinari -
Vistos. Defiro o prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), REGINA CELIA DE OLIVEIRA MUTAI (OAB 451485/SP)
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 13:08
Outras Decisões
10/10/2025, 12:30
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 11:09
Petição
18/09/2025, 16:46
Publicação
10/09/2025, 01:15
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035991-66.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vul Administradora e Incorporadora Ltda - Vibraretur - Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Epp - Ricardo Donizeti Molinari - Manifeste-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pesquisa de bens realizada por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo. No silêncio, aguarde-se manifestação do interessado em arquivo. - ADV: PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), REGINA CELIA DE OLIVEIRA MUTAI (OAB 451485/SP)
10/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 07:01
Ato ordinatório
09/09/2025, 06:42
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 06:40
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035991-66.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vul Administradora e Incorporadora Ltda - Vibraretur - Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Epp - Ricardo Donizeti Molinari - Defiro o pedido de pesquisa e penhora de bens pelos sistemas Renajud. Após a conferência do recolhimento das taxas (436/437), providencie a z. serventia a pesquisa e bloqueio de bens encontrados em nome do executado. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (artigo 841 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias. Em caso de executado revel, a intimação da penhora de bens deverá ser efetuada por carta (artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), hipótese em que caberá ao(à) exequente recolher as despesas postais, se não for beneficiário da gratuidade processual. Decorrido o prazo sem impugnação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA DE OLIVEIRA MUTAI (OAB 451485/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP)
05/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 15:24
deferimento
04/09/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 11:09
Petição
26/06/2025, 17:56
Publicação
10/06/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035991-66.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vul Administradora e Incorporadora Ltda - Vibraretur - Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Epp - Ricardo Donizeti Molinari - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens INFOJUD. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de dez dias úteis. - ADV: ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), REGINA CELIA DE OLIVEIRA MUTAI (OAB 451485/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
10/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 17:21
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:51
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 16:44
Petição
26/05/2025, 14:49
Publicação
16/05/2025, 09:22
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Miguel (OAB 120066/SP), Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB 152916/SP), Alessandra Azevedo (OAB 167393/SP), Heitor Miguel (OAB 252633/SP), Paulo Roberto Satin (OAB 94832/SP), Regina Celia de Oliveira Mutai (OAB 451485/SP) Processo 1035991-66.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vul Administradora e Incorporadora Ltda - Exectdo: Vibraretur - Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Epp - Ante a inércia da parte executada em regularizar a representação processual, prossiga-se à sua revelia, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC. Providencie a exclusão dos patronos do cadastro de partes e representantes. Realizada a pesquisa para localização de bens SISBAJUD, sem sucesso. Em relação à teimosinha, deve-se ter em conta que as pesquisas simples até o momento foram todas infrutíferas e não há qualquer indício de movimentação financeira. A pesquisa com reiteração, ainda que por apenas 30 dias, é medida que implica em movimentação cartorária gigantesca, mormente porque o sistema não está totalmente automatizado. Isso porque, muito embora exista a automação na emissão das ordens, o sistema ainda exige a extração individualizada de resultados manualmente em caso de resposta positiva, ainda que em valor ínfimo. Assim, a título de exemplo, se por 15 dias houve a movimentação de R$ 10,00, o sistema gerará 15 extratos de bloqueio, que exigirão providências individualizadas de desbloqueio, transferência e extração, muito embora o resultado final seja, na verdade, irrisório. Ademais, como não há módulo de integração entre as plataformas de processo e de bloqueio, haveria necessidade de monitoramento de resultados em datas distintas em cada processo em que deferida a providência. Tudo isso, com a devida vênia, se mostra inviável ante o elevado número de execuções e cumprimentos de sentenças e andamentos e a notória carência de servidores. Aliás, o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte Requerida via SISBAJUD até a satisfação integral do débito executado, por sua vez, é funcionalidade que simplesmente não existe no sistema. O prazo máximo previsto na funcionalidade existente no sistema, como já mencionado, é de 30 (trinta) dias e, como se sabe, ad impossibilia nemo tenetur Na verdade, a aludida reiteração permanente demandaria que uma nova ordem fosse cadastrada a cada 30 (trinta) dias, o que é contrário à remansosa jurisprudência no sentido de que a reiteração de ordens deve ser feita com razoabilidade. Sobre o tema, o C. Superior Tribunal de Justiça: A utilização do Bacen Jud, em termos de reiteração da diligência, deve obedecer ao critério da razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo. (REsp 1199967/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, J. 16/11/2010) Considerando o número de processos que cada servidor tem de cumprir, não há como garantir exclusividade no cumprimento de um único feito. O deferimento irrefletido da medida no estado tecnológico atual, implicaria em inviabilizar e atrasar a tentativa de bloqueio simples em tantas outras demandas, o que não se pode admitir. No entender deste juízo, a medida até poderia ser considerada em hipóteses absolutamente excepcionais, após o esgotamento de outras medidas, mediante a demonstração da pertinência e utilidade no caso concreto. São casos, por exemplo, em relação a pessoas jurídicas, de medidas realizadas no curso de penhoras de faturamento e de créditos, após a demonstração pelo credor de que a empresa está ativa ou faturando. Ou, ainda, em relação a pessoas físicas, de medidas relacionadas a profissionais liberais economicamente ativos, após eventual discussão acerca da possibilidade de penhora de salários ou proventos, nos casos em que não for possível a penhora diretamente na fonte. Nenhum desses requisitos, até o presente momento, foi demonstrado na hipótese. De todo modo, vale considerar, a prática ainda tem se mostrado que a medida é contraproducente no que tange a pessoas físicas e empresas sem atividade regular. Uma vez realizado o primeiro bloqueio, as movimentações bancárias naquelas contas são imediatamente cessadas, de modo que, a par de deslocar força de trabalho dos servidores do juízo, contribuindo para o congestionamento do Judiciário, a medida acaba não gerando os efeitos esperados. Intimem-se.