Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000561-92.2016.8.26.0114 - Execução da Pena - Aberto - Marcelo Jorge de Toledo -
Vistos. Houve o pagamento integral da pena de prestação pecuniária. O Ministério Público manifestou-se pela extinção da pena às pags. retro. Assim, JULGO EXTINTA(S) a(s) pena(s) imposta(s) ao(à) sentenciado(a) Marcelo Jorge de Toledo nos autos de nº 0006712-60.2013.826.0451 da 2ª Criminal de Piracicaba, pelo integral pagamento/cumprimento. Solicite-se, para o caso de a prestação pecuniária ser direcionada à vitima, endereço e qualificação da vítima ou seus sucessores para fins de intimação para futuro recebimento da prestação pecuniária. Quanto a pena de multa, esta deve ser cobrada em autos próprios e sua extinção comunicada ao Juízo de Conhecimento Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos em referência. P.R.I.C. - ADV: ALINE AUGUSTO ASTOLFI (OAB 390084/SP)