Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: CLEITON APARECIDO FERREIRA BESSA -
Intimação - ADV: Fabricio Rogerio Fuzatto de Oliveira (OAB 198437/SP) Processo 0000509-31.2022.8.26.0366 - Execução da Pena -
Vistos.
Trata-se de análise de indulto, com fundamento no Decreto nº 12338/2024, em benefício de CLEITON APARECIDO FERREIRA BESSA, qualificado(a) nos autos,. O Ministério Público manifestou-se às págs. 167. É o relatório. Fundamento e decido. De fato o(a) sentenciado(a) preenche os requisitos para a concessão do benefício. O(A) requerente, cumpriu, até a data base, o lapso temporal necessário para a obtenção do benefício. Não há notícias de que tenha cometido falta de natureza grave nos últimos doze meses de cumprimento da pena contados retroativamente à publicação do referido Decreto. Estão presentes, portanto, os requisitos previstos nos artigos 9º, VII, do referido Decreto. Por todo o exposto, CONCEDO o indulto ao(à) sentenciado(a) CLEITON APARECIDO FERREIRA BESSA com fundamento nos artigos 9º, VII, do Decreto 12338/2024 e, por conseguinte, JULGO EXTINTAS as penas que lhe foram impostas nos autos de nº 0002095-79.2017.8.26.0366 da 1ª Vara de Foro de Mongaguá, nos termos do art. 107, II, do Código Penal. Sendo assim, determino, nesta data, o(a) Diretor(a) do Estabelecimento Prisional ou a quem suas vezes fizer, ao lhe ser este alvará apresentado, com as finalidades legais, ponha incontinenti, em liberdade, se por al não estiver preso o sentenciado acima identificado, em virtude do indulto das penas. Expeça-se o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO/ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C.