Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011680-80.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento - O executado fora devidamente citado Assim, em 15 dias, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento. Há de se observar que para empreendimento das pesquisas de bens, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, necessária a apresentação da planilha de débito atualizada e o recolhimento de 5 UFESPs (em guia FEDTJ código 434-1) por executado, excetuando-se os beneficiários da justiça gratuita. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)