Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
29/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Mogi das Cruzes
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
Advogados / Representantes
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
OAB/SP 205961·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005745-59.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - O executado fora devidamente citado/intimado. Assim, em 15 dias, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento. Há de se observar que para empreendimento das pesquisas de bens, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, necessária a apresentação da planilha de débito atualizada e o recolhimento de 5 UFESPs (em guia FEDTJ código 434-1) por executado, excetuando-se os beneficiários da justiça gratuita. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Nada Mais. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
22/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2026, 05:07
Expedição de documento (Carta)
19/02/2026, 16:27
Ato ordinatório
13/02/2026, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 09:45
Ato ordinatório
28/01/2026, 04:38
Publicação
20/01/2026, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005745-59.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça e/ou devolução do AR negativo, requerendo em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Sendo especificamente CARTA de INTIMAÇÃO em que o executado ausente/não procurado, deverá ser realizada nova diligência por MANDADO. Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de duas GRDs para expedição de mandado de citação e penhora, nos termos do art.829, §1º do CPC. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço" Nada Mais. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)