Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005432-41.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Loteamento Sunflower Spe Ltda. - Vistos, Tendo em vista a manifestação de retro, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, regularmente cumprido o COMUNICADO CG nº 783/2018 (queima das guias eventualmente recolhidas), remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS (OAB 191465/SP)