Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1007927-13.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso Pr/sp -
Vistos. A parte exequente informa que os executados efetuaram o pagamento parcial do débito e se comprometeram a adimplir o valor remanescente, razão pela qual requer a suspensão da presente execução. Embora ainda não tenha sido proferido despacho de recebimento da inicial, é possível a apreciação do pedido, uma vez que se trata de manifestação da parte exequente, titular do interesse na marcha do processo executivo. O Código de Processo Civil admite a suspensão do procedimento executivo por convenção das partes (art. 313, II, do CPC). Diante do exposto e do tempo já transcorrido, suspendo o processo, pelo prazo de 15 dias, aguardando-se os autos no prazo. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. - ADV: PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP)