Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011272-03.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Florença - Diante do cumprimento da obrigação noticiado pelo exequente a fl. 102, satisfeito o crédito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na forma do que dispõe o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608, distribuída a presente ação de execução antes da vigência da redação dada pela lei nº 17.785/2023, e não iniciados atos de constrição, observado o disposto no artigo 90, § 3º, do CPC, não são devidas custas finais. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos em caráter definitivo. Cumpra ainda a serventia, se não o fez o patrono (Com CG nº 2199/2021), o disposto no artigo 1098 das NSCGJ (vinculação da guia DARE). Publique-se e intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), CARLOS AUGUSTO FIMENI GERMANO (OAB 387255/SP)