Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002462-88.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Dorca Cristina Marques - PIRACICABA - INST. PREV. ASSIST. SOCIAL FUNC. MUN. DE PIRACICABA IPASP e outro - Ordem nº 2018/000617
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de março de 2026, às 14 horas e: 1.) Nos termos do artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 ("As audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça.") e Comunicado CG nº 284/2020, em virtude da Pandemia do COVID-19, a audiência será realizada por videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams. a) Os advogados, as partes e testemunhas receberão e-mail contendo o link de acesso à audiência virtual, nos endereços eletrônicos informados nos autos. b) Os participantes devem atentar que, caso o acesso ocorra através de computador com internet e câmera, para acessar a audiência bastará clicar no link fornecido, ou copiá-lo no navegador de internet, para que seja automaticamente redirecionado à reunião virtual. c) Caso o acesso ocorra através de smartphone/celular, será necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho para a utilização do link de acesso, sendo necessário, ainda, estar com áudio e vídeo habilitados no dispositivo. d) Caberá ao advogado informar às partes e testemunhas ser normal a demora de alguns minutos para o início de sua participação, pela necessidade de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, oitiva de outras testemunhas e, nesse período, deverão aguardar no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na audiência virtual. e) Os participantes ficam alertados de que, no momento da audiência, deverão estar com os documentos pessoais em mãos para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos). f) O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual). 2.) No prazo de 05 (cinco) dias úteis, os patronos das partes deverão indicar TODOS os endereços eletrônicos e/ou celulares dos participantes para as quais o cartório deverá enviar o convite virtual (partes, procuradores e testemunhas por elas arroladas), inclusive as que eventualmente se encontrarem fora da comarca, sob pena de preclusão da oitiva. 3.) Deverão os patronos das partes providenciar a intimação das suas testemunhas, comprovando-se nos autos tal providência até 3 (três) dias antes da data da audiência, sob pena de presunção de desistência da oitiva, nos termos do artigo 455, caput e parágrafos 1º, 2º e 3º, do CPC. 4.) REQUISITEM-SE AS TESTEMUNHAS SERVIDORES PÚBLICOS ao órgão público competente por e-mail. Serve a presente decisão de ofício. Cumpra-se. 5.) O arquivo com a gravação da audiência será importado para os autos, oportunamente, podendo ser visualizado no portal e-SAJ, em "movimentações", selecionando-se a "certidão de cartório" respectiva ("certidão - importação mídia audiência"). 6.) Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e comunicação bastante para todos os fins, salvo expressa vedação legal. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 01 de dezembro de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: SUELI APARECIDA MORALES FELIPPE (OAB 88692/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP)