Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011337-84.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Colinas do Paratehy - Dda Comercio e Locação de Veiculos Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça e/ou devolução do AR negativo, requerendo em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Sendo especificamente CARTA de INTIMAÇÃO em que o executado ausente/não procurado, deverá ser realizada nova diligência por MANDADO. Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de duas GRDs para expedição de mandado de citação e penhora, nos termos do art.829, §1º do CPC. Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço" Nada Mais. - ADV: CAROLINA BRITO DOS SANTOS (OAB 459797/SP), MARIA CAROLINE REBOUÇAS DA CRUZ (OAB 373034/SP), DANILLO DO AMARAL LIRA (OAB 331298/SP)