Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1015394-77.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fransp – 01 Serviços Profissionais de Limpeza Ltda - Smart Things Comércio e Importação Ltda -
Vistos. Tendo em vista o pagamento/cumprimento obrigação noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. Expeça-se mle ao(s) interessado(s), se houver depósito e juntado o respectivo formulário ou intimando-se para tanto. Ficam levantadas eventuais penhoras independente de termo. Custas finais assim disciplinadas: 1 - À cargo do(a) executado(a), independentemente de ter havido ou não atos de constrição em casos de ações/incidentes distribuídos até 02/01/2024 ou, em casos de ações/incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, se o exequente for beneficiário da justiça gratuita. 2 -Na hipótese de acordo homologado, custas e honorários, se não disciplinados, na forma do art. 90, §2º, do NCPC. 3 - Sem custas, se o executado for beneficiário da assistência judiciária. Por fim, se houver patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. Int. - ADV: VANESSA FRANCO DA COSTA (OAB 238890/SP), VINÍCIUS BERGONSI (OAB 91667/RS)