Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jaqueline Fernandes Nunes (OAB 418391/SP), Rodrigo Amaro Portugal E Silva (OAB 490530/SP) Processo 1009150-82.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação São Francisco Vida - Exectda: Crisjane Alves da Costa Silva - Fls. 146/148: homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes. De imediato, cesse-se o bloqueio SISBAJUD em andamento, desbloqueando-se eventuais valores constritos. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes noarquivo provisório, uma vez que superior a12meses (prazo final previsto para agosto/2026), limite paradigma estabelecido, por analogia, aoartigo 313, §4 do CPC,evitando-se assim a onerosa renovaçãoperiódica do prazo no sistema informatizado caso o processo fosse mantido em cartório.Consigno que não se trata de arquivamento propriamente dito, mas de merasolução de racionalização do serviço diante das ferramentas disponíveis no sistema informatizado, de modo queinexigível ataxa de desarquivamento em caso de oportuna provocação da parte interessada.Assim, emcaso de eventual descumprimento do acordo, basta ao interessado(a) peticionar requerer o prosseguimento da execução.ANOTE-SE. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento. Intimem-se.