Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005930-96.2024.8.26.0506/03 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marta Elizabeth Pena Villa - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com a decisão homologatória do crédito às fls. do cumprimento de sentença. Assim, expeça-se ofício requisitório no valor de R$21.242,25. Cumpre ressaltar que nos termos do Comunicado nº 01/2022, o pagamento será efetuado diretamente pela referida Diretoria de Precatórios (DEPRE) em conta bancária indicada pela parte credora, bem como que encontra-se disponível no Portal e-SAJ o serviço de peticionamento eletrônico de petições intermediárias de 1º grau para precatórios, viabilizando o protocolo eletrônico no processo da DEPRE (numeração própria) das solicitações de impugnação aos cálculos de pagamento e de retenções legais, pedidos de recurso, atualização das informações bancárias do credor e outras petições por meio do menu Requisitórios - Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório. Aguarde-se a comunicação do pagamento integral. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)