Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0037497-08.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1063044-09.2019.8.26.0002) (processo principal 1063044-09.2019.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - ISCP - Sociedade Educacional S.A. -
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa BRUNCH DELIVERY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., promovido pela exequente ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A., alegando a credora, em resumo, que a pessoa jurídica executada tem se esquivado de cumprir suas obrigações e, para impedir a satisfação da execução, os sócios criaram uma nova pessoa jurídica, a qual figura como ré neste incidente, qual seja, BRUNCH CAFETERIA LTDA. Sustenta que o desvio de finalidade é flagrante. Menciona que as empresas operam no mesmo local e possuem o mesmo quadro societário. Citada por edital, a ré apresentou contestação por negativa geral, por intermédio de curadoria especial.. O presente incidente merece acolhimento. De fato, a busca por bens penhoráveis restou infrutífera. Vê-se que houve o esvaziamento da pessoa jurídica executada, a qual não tem mais reservas para saldar suas obrigações. Tais fatos, associados à constituição de outra pessoa jurídica, funcionando no mesmo local, com os mesmos sócios e mesmo objeto social, demonstram a ocorrência de abuso da personalidade jurídica. Ademais, a defesa veio desacompanhada de qualquer elemento material capaz de impedir o acolhimento deste incidente. Assim, presentes as hipóteses legais para desconsideração da personalidade jurídica, ACOLHO O PRESENTE INCIDENTE para determinar a inclusão, no polo passivo do processo principal, da pessoa jurídica BRUNCH CAFETERIA LTDA ME, observada sua qualificação. Decorrido o prazo para eventuais recursos contra esta decisão, certifique-se nos autos do processo principal, procedendo-se às retificações necessárias quanto ao polo passivo, nela prosseguindo. A seguir, dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)