Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010767-58.2016.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Sumaré Iii - Condominio Residencial Bela Vista Varandas - As partes acordaram pelo adimplemento fracionado da dívida e, com isso, suspendeu-se o processo, consignando-se que ter-se-ia por cumprida a obrigação se as partes nada manifestassem, decorrido o prazo, conforme constata a certidão retro, a parte autora limitou-se a requerer mais prazo para se manifestar em termos de quitação, o que, passados 2 meses do fim do prazo do acordo, não ocorreu. Diante do silêncio do autor, presume-se a quitação da dívida. Assim, declaro extinta a obrigação do executado e em consequência JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas finais pelos executados. As partes ficam dispensadas de pagar demais despesasremanescentes, se houver (CPC, art.90, §3º). Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquive-se. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)