Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002661-12.2025.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Sicilia -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. A relação havida é de trato sucessivo, de maneira que as prestações que se vencerem no curso do processo deverão ser incluídas no montante devido (arts. 323 do Código de Processo Civil). Eventual intimação do credor hipotecário, se for o caso, somente será feita em caso de penhora do imóvel. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida em 03 (três) dias (CPC. 829), ou para embargar a presente execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, autorizo desde logo a expedição de mandado para penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo e, na mesma oportunidade, intimando-se a parte executada (artigo 829, § 1º, do CPC), constatando-se, desde logo, os bens que encontrar, caso a constrição não se mostre possível. Caso não seja citado, autorizo o arresto, pelo oficial de justiça, de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, artigo 830). Havendo requerimento, autorizo, desde logo, sob conta e risco da parte credora, a expedição de ofícios/alvará objetivando a localização da parte devedora, bem como o acesso aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, na busca de endereços, bens e valores, após a citação da parte devedora, uma vez comprovado o pagamento da taxa necessária, caso a parte credora não seja beneficiária da gratuidade processual. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato. Em se verificando a existência de valor irrisório, efetive-se o desbloqueio de imediato. Resultando positivas as buscas de endereços, deverá a parte credora providenciar o necessário à citação, nos termos supra. Se negativas, havendo requerimento, expeça-se edital para citação, com o prazo de vinte dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP)