Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002099-75.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - BIANCA LARISSA GARCIA BISPO -
Vistos. 1 - Observa-se, com discernimento, explanado no presente processo de "Execução Criminal", que não houve comunicação de descumprimento da pena privativa de liberdade, imputada ao(à) executado(a) nestes autos. 2 - Por conseguinte, aprofundando a evolução do feito, ora indagado, consolida-se não haver ocorrido, neste interstício, prorrogação do período de prova, tampouco qualquer narrativa de transgressão processual em seu desfavor. 3 - Assim, considerando a legitimidade asseverada neste processo de execução criminal, JULGO EXTINTA a pena aplicada ao(à) sentenciado(a) BIANCA LARISSA GARCIA BISPO, pelo seu incondicional cumprimento. 4 - Nessa acepção, dê-se ciência às partes. Eventual inconformismo deverá ser manifestado através de impugnação nos presentes autos. 5 - Como resultado, expeça(m)-se Alvará(s) de Soltura em favor do(a) reeducando(a), referente(s) a este feito, remetendo-o àDelpolde origem, ou, se na hipótese, do seu endereço residencial na Comarca, e, ainda, ao IIRGD; bem como, nesse seguimento, oficiem-se ao Juízo do processo de conhecimento nº 1500238-54.2020.8.26.0612 da Vara Criminal da Comarca de Jaboticabal-SP, ao IIRGD e ao T.R.E., comunicando o integral cumprimento da pena deste PEC principal; e, na eventualidade, de seus acessórios, incluindo no alvará e nos ofícios, para o evento, os números dos seus respectivos autos originais, tendo como consequência a participação ao Tribunal Regional Eleitoral no provável desprendimento da suspensão dos direitos políticos e a possível sistematização do(a) ressocializado(a). 6 - Após, arquivem-se os presentes autos, efetivando-se, com objetividade, as anotações e comunicações de praxe. 7 - P.I.C.. Urupes, 24 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SILVIA APARECIDA MARTINS DE PAULA (OAB 438504/SP)