Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0056886-02.2012.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica liberada eventual restrição de bens e direitos. Caso a parte exequente tenha promovido anotação nos termos do art. 828 do CPC, atinente ao presente processo, deverá providenciar a baixa de tal anotação, exibindo cópia desta sentença. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data deste documento, abaixo). Para ensejar a baixa deste processo, comprove a parte executada, em cinco dias, o recolhimento das CUSTAS FINAIS (1% ao Estado - mínimo de 5 UFESP - Lei 11.608/2003, guia DARE - vide Portal de Custas site TJSP), ressalvada gratuidade, sob pena de inscrição de seu nome da Dívida Ativa. Conforme Súmula nº 548 do STJ, incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação do débito. Para baixa de eventual anotação promovida neste processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular pedido nos autos, indicando a página deste feito onde conste tal medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada gratuidade). Arquive-se este processo com baixa definitiva. P.R.I.. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)