Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019520-76.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Santo Dias -
Vistos. Condomínio Residencial Santo Dias propôs a presente ação contra Talita Aparecida da Silva requerendo a execução de título extrajudicial. Determinada a emenda da inicial para conversão do feito em ação de cobrança, em razão da ausência de assinatura do polo passivo no título, o requerente quedou-se inerte (fls. 134, 140 e 143). É a síntese do necessário. Decido.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual a autora pleiteia o pagamento dos valores indicados na minuta de composição anexada à exordial. Contudo, diante da ausência de requisitos essenciais especialmente a assinatura da parte executada, foi determinada a adequação do pedido ao rito correspondente, o que não foi integralmente cumprido. Tal regularização é imprescindível para o regular e adequado processamento do feito, considerando a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título apresentado com a petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por consequência, com base no artigo 924, inciso I, do mesmo diploma legal, julgo extinto o feito. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FATIMA REGINA DE PAULA NERIS (OAB 433528/SP)