Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012471-80.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. - Ante o decurso do prazo in albis, junte o procurador novo formulário com as alterações devidas, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANDRE DARIO MACEDO SOARES (OAB 302590/SP), RENATO FERNANDES SENESE LINKEWITSCH (OAB 302396/SP)
27/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 11:01
Ato ordinatório
26/01/2026, 10:47
Ato ordinatório
24/01/2026, 03:44
Publicação
10/12/2025, 01:43
Publicação
10/12/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012471-80.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. -
Vistos. Fls. 299/300: Proceda o cartório à retirada da Procuradora Camila. Fls. 302: Satisfeita a obrigação, expeça-se MLE da quantia de fls. 265 em favor do Procurador do autor. Para tanto, junte novo formulário de MLE constando o Procurador como beneficiário. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ANDRE DARIO MACEDO SOARES (OAB 302590/SP), RENATO FERNANDES SENESE LINKEWITSCH (OAB 302396/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
10/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1012471-80.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANDRE DARIO MACEDO SOARES (OAB 302590/SP), RENATO FERNANDES SENESE LINKEWITSCH (OAB 302396/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1012471-80.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. - Ante o decurso do prazo in albis, junte o procurador novo formulário com as alterações devidas, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANDRE DARIO MACEDO SOARES (OAB 302590/SP), RENATO FERNANDES SENESE LINKEWITSCH (OAB 302396/SP)
27/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 11:01
Ato ordinatório
26/01/2026, 10:47
Ato ordinatório
24/01/2026, 03:44
Publicação
10/12/2025, 01:43
Publicação
10/12/2025, 01:37
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Intimação
Intimação - Processo 1012471-80.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. -
Vistos. Fls. 299/300: Proceda o cartório à retirada da Procuradora Camila. Fls. 302: Satisfeita a obrigação, expeça-se MLE da quantia de fls. 265 em favor do Procurador do autor. Para tanto, junte novo formulário de MLE constando o Procurador como beneficiário. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ANDRE DARIO MACEDO SOARES (OAB 302590/SP), RENATO FERNANDES SENESE LINKEWITSCH (OAB 302396/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
10/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1012471-80.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANDRE DARIO MACEDO SOARES (OAB 302590/SP), RENATO FERNANDES SENESE LINKEWITSCH (OAB 302396/SP)
10/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 17:03
Mero expediente
09/12/2025, 16:15
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 11:23
Reativação
09/12/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 17:12
Definitivo
03/12/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 15:18
Publicação
14/10/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012471-80.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do artigo 1098, §§ 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, recolha a requerida a taxa judiciária atualizada, no valor de R$895,29 (guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição da dívida. Diga o autor se tem interesse na execução da sentença. Diga o Procurador da requerida se tem interesse na execução da sucumbência, fazendo a prova da Lei 1060/50 e artigo 98, § 3º do CPC. Ressalte-se que deverá providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, no ato de protocolo, não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente. Após, prossiga-se no cumprimento de sentença, arquivando-se este processo (item 6 do Comunicado CG 1789/2017), e/ou, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
14/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/10/2025, 15:03
Mero expediente
13/10/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 09:14
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 08:49
Recebimento
11/10/2025, 12:19
Recebimento
11/10/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira (Justiça Gratuita) -
Apelado: Jeitto Meios de Pagamento Eireli - Magistrado(a) Souza Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - *DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO NEGATIVAÇÃO INDEVIDA R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INSISTÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO À EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INTELECÇÃO DA SÚMULA 385, DO C. STJ - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º Andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012471-80.2024.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara -
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira (Justiça Gratuita); Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP);
Apelado: Jeitto Meios de Pagamento Eireli; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/08/2025 1012471-80.2024.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; SOUZA LOPES; Foro de Araraquara; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012471-80.2024.8.26.0037; Bancários;
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira (Justiça Gratuita); Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP);
Apelado: Jeitto Meios de Pagamento Eireli; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 29/07/2025 1012471-80.2024.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araraquara; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012471-80.2024.8.26.0037; Assunto: Bancários;
01/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/07/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 14:25
Publicação
28/07/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012471-80.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. -
Vistos. Fls. 282: Subam os autos à Instância Superior, observando-se a Serventia o Comunicado CG 136/2020 e procedendo-se a consulta da situação da guia DARE (preparo) ou a sua inserção no sistema SAJPG5 (menus "Cadastro" ou "Retificação de Processo" - aba "Despesas Processuais"), certificando-se. Confirmado o pagamento, desnecessária a vinculação e queima da guia no Portal de Custas. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
28/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 16:02
Mero expediente
25/07/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 10:22
Ato ordinatório
24/07/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 08:41
Publicação
08/07/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012471-80.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. -
Vistos. Certifique o cartório se houve o decurso do prazo de apelação da requerida. Fls. 264: Diga o autor, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
08/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 15:13
Mero expediente
07/07/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:21
Publicação
30/06/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012471-80.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. -
Vistos. Certifique o cartório se houve o decurso do prazo de apelação da requerida. Fls. 247/258: À requerida para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, subam os autos à Instância Superior, observando-se a Serventia o Comunicado CG 136/2020 e procedendo-se a consulta da situação da guia DARE (preparo) ou a sua inserção no sistema SAJPG5 (menus "Cadastro" ou "Retificação de Processo" - aba "Despesas Processuais"), certificando-se. Confirmado o pagamento, desnecessária a vinculação e queima da guia no Portal de Custas. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
30/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 17:01
Mero expediente
27/06/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 14:30
Conclusão (para julgamento)
27/06/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 13:59
Publicação
09/06/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012471-80.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. - Fls. 243/244: Vista à parte autora, no prazo de 10 dias. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:17
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 13:50
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:05
Publicação
16/05/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1012471-80.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinei Aparecido Ribeiro Vieira - Reqdo: Jeitto Instituição de Pagamento Ltda. -
Vistos. Embora tempestivos, os embargos de declaração opostos pelo autor não comportam acolhimento, vez que a sentença recorrida não padece de nenhum dos defeitos elencados no artigo 1.022, do CPC, muito menos da contradição alegada pelo embargante que, na verdade, pretende a reforma da decisão, algo inviável por meio do recurso utilizado. Neste sentido: A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ - 4ª Turma, REsp. 218.528/SP, Relator Ministro César Rocha, DJU 22.04.2002, p. 210). Aduz o embargante que a sentença foi contraditória ao condenar o autor no pagamento dos honorários sucumbenciais, vez que ele é beneficiário da gratuidade de justiça. Ocorre que a concessão da benesse não obsta a condenação do sucumbente no pagamento dos honorários ao patrono adverso, mas tão somente suspende a sua exigibilidade até que fique demonstrado que houve alteração nas condições financeiras do vencido que lhe permita o pagamento das verbas sucumbenciais sem prejuízo do seu sustento. Assim, se de um lado é evidente o propósito infringente da embargante, de outro seu inconformismo deve ser manifestado na via processual adequada, não por meio de embargos declaratórios. Destarte, mantenho a sentença embargada tal como lançada nos autos. Intime-se.