Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002602-08.2017.8.26.0506/57 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Ercilia Antonia Rissi Bermudez - Considerando o depósito realizado a fls. 117/124 e o ofício de fls. 130, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Ercilia Antonia Rissi Bermudez devido por IPM - INSTITUTO DE PREVID. DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)