Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008191-53.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Barra Bonita - Ciência às partes quanto ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do início do prazo de cinco dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal, se revel, ou a minuta para intimação por meio de edital, se revel, também tenha sido citado por edital. - ADV: ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP), ALVARO DA SILVA TRINDADE (OAB 159933/SP)