Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jacinea do Carmo de Camillis (OAB 89583/SP) Processo 1000458-79.2023.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Sicilia -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, condenando a ré no pagamento do valor correspondente a R$ 3.290,53 (quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e quinze centavos), devidamente corrigidos pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e com juros de 1% ao mês, desde a data da elaboração da planilha de fls. 58, incluindo-se o débito vencido no curso da ação, até a data da quitação. A partir de 30/08/2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA). Diante da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, conforme artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. P.I.C.