Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP) Processo 1019547-56.2024.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Flavio Sdeiji Riyoji, Italo Ribeiro dos Santos -
Vistos. Fls. 32/40: JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.