Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002589-40.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Eliana Aparecida Munhoz - No intuito de zeloso cumprimento à decisão judicial de fl. 186, e fazendo referência à petição de fls. 184/185, mui respeitosamente, por ora, deixa a Serventia de juntar informações, nos termos demandados pela parte interessada, em virtude de não ter percebido disponível, até o presente momento e para este Juízo, acesso específico ao sistema CCS-BACEN que permita, através dele, acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e parametrizações específicas para a extração de informações básicas e/ou detalhadas pertinentes a números de registro e natureza dos tipos dos bens, direitos e valores envolvidos (tanto no caso dos relacionamentos ativos, tanto daqueles já encerrados ou inativos), existência e identificação dos representantes legais ou convencionais vinculados com o relacionamento, assim como os períodos desses vínculos. Acrescenta a Serventia já estar habilitada, junto ao sistema ora disponível neste Juízo (SisbaJud), apenas para requisitar informações, em relação à parte ré, no que tange a saldos consolidados, relações de agências e contas, bem como dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados. Finaliza declarando também já estar habilitada, na opção Afastamento de Sigilo Bancário, também oferecida pelo sistema SisbaJud, apenas à consulta de extratos mercantis, extratos de aplicações financeiras e/ou faturas de cartão de crédito em relação à parte ré, sempre obedecendo o prazo de 30 (trinta) dias apontado pela instituição BACEN para o fornecimento das informações.. - ADV: TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB 251865/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)