Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008569-96.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Victória Barata Ribeiro Barbosa de Campos -
Vistos. Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Elias Josué Marques dos Santos 47269965846 Valor atualizado: R$ 509,56 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira. Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte. Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: VICTÓRIA BARATA RIBEIRO BARBOSA DE CAMPOS (OAB 411051/SP)
10/04/2026, 00:00
Documento (Mandado)
09/12/2025, 16:52
Mandado (entregue ao destinatário)
09/12/2025, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2025, 14:22
Ato ordinatório
01/12/2025, 11:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2025, 14:00
Documento (Certidão)
14/10/2025, 07:00
Expedição de documento (Carta)
13/10/2025, 16:10
Publicação
13/10/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008569-96.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Victória Barata Ribeiro Barbosa de Campos -
Vistos. Fls. 87: O mesmo endereço já foi diligenciado mais de uma vez, sendo negativa todas as vezes, inclusive por Oficial de Justiça e fim de semana, conforme constou da certidão de fls. 83. Isto posto e pela derradeira vez, tente-se a citação do réu por carta, com aviso de recebimento, ressaltando que, com o surgimento de obstáculos para o regular prosseguimento do feito perante o juizado, deverá a parte buscar a via ordinária, onde certamente terá maior amplitude de meios para a consecução de seus objetivos. Int. - ADV: VICTÓRIA BARATA RIBEIRO BARBOSA DE CAMPOS (OAB 411051/SP)