Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Sao Carlos
Partes do Processo
MORADAS SãO CARLOS III
Autor
ANA PAULA BELARMINO
Reu
RODRIGO MANGINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA
OAB/SP 297797·CPF·Representa: Autor
RILVIA MARIA BERNARDI
OAB/SP 363075·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199·CPF·Representa: Autor
MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM
OAB/SP 388540·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO CAMACHO
OAB/SP 334625·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas São Carlos Iii - Ana Paula Belarmino - - Rodrigo Mangino - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Considerando a fase de migração dos processos para o sistema EPROC no âmbito da 6ª RAJ, determino a migração do presente feito do sistema SAJ para o sistema EPROC. Antes da migração, sendo a executada Ana Paula beneficiária da gratuidade da justiça, certifique a serventia a relação de todas as custas e despesas processuais geradas no feito até o presente momento, para posterior registro no sistema EPROC. Realizada a migração, providencie a serventia o registro das custas e despesas processuais no sistema EPROC, com base na certidão previamente elaborada no SAJ. No mais, uma vez que há perito cadastrado nos autos, providencie a nomeação do expert ROGERIO GIGLIO FERREIRA, por meio da funcionalidade Nomear Perito/Dativo, vinculando-o ao processo, conforme orientações do Infoeproc nº 66. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos no sistema EPROC. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM (OAB 388540/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas São Carlos Iii - Ana Paula Belarmino - - Rodrigo Mangino - BANCO DO BRASIL S/A - *MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM (OAB 388540/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas São Carlos Iii - Ana Paula Belarmino - - Rodrigo Mangino - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Fls. 952/956: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM (OAB 388540/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP)
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 22:28
Publicação
12/01/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas São Carlos Iii - Ana Paula Belarmino - - Rodrigo Mangino - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sobre as pesquisas realizadas. Nada mais. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM (OAB 388540/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP)
12/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 09:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 08:46
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 08:44
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 08:44
Publicação
18/12/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas São Carlos Iii - Ana Paula Belarmino - - Rodrigo Mangino - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Fl. 930: Requisite-se por meio do sistema InfoJud a última declaração de IR dos executados. Taxa recolhida às fls. 931/933 Intime-se. - ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM (OAB 388540/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas São Carlos Iii - Ana Paula Belarmino - - Rodrigo Mangino - BANCO DO BRASIL S/A - *MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM (OAB 388540/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas São Carlos Iii - Ana Paula Belarmino - - Rodrigo Mangino - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Fls. 952/956: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM (OAB 388540/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP)
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 22:28
Publicação
12/01/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas São Carlos Iii - Ana Paula Belarmino - - Rodrigo Mangino - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sobre as pesquisas realizadas. Nada mais. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM (OAB 388540/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP)
12/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 09:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 08:46
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 08:44
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 08:44
Publicação
18/12/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas São Carlos Iii - Ana Paula Belarmino - - Rodrigo Mangino - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Fl. 930: Requisite-se por meio do sistema InfoJud a última declaração de IR dos executados. Taxa recolhida às fls. 931/933 Intime-se. - ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM (OAB 388540/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
18/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 01:01
Outras Decisões
16/12/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 19:18
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 21:50
Publicação
09/12/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas São Carlos Iii - Ana Paula Belarmino - - Rodrigo Mangino - BANCO DO BRASIL S/A - *MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 923/924. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM (OAB 388540/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP)
09/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 10:01
Ato ordinatório
05/12/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:14
Publicação
26/11/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas São Carlos Iii - Ana Paula Belarmino - - Rodrigo Mangino - BANCO DO BRASIL S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o executado intimado, na pessoa de seus advogados, de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico gravado sob o número 20251119124302050439, da importância depositada à fl. 881, com correção, tendo sido observado o formulário de fl. 917, em cumprimento à r. Decisão de fl. 912. - ADV: MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM (OAB 388540/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
26/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 17:02
Ato ordinatório
25/11/2025, 16:02
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 12:29
Publicação
10/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas São Carlos Iii - Ana Paula Belarmino - - Rodrigo Mangino - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Fls. 896/909: Ciência às partes sobre o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2174426-83.2025.8.26.0000, ao qual foi dado provimento. Intime-se o executado Rodrigo para preenchimento do formulário de MLE para levantamento do valor transferido à fl. 881 (R$ 1.152,12 - 30% dos R$ 3.840,39). Fica, desde já, autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do executado. No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM (OAB 388540/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
10/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 16:02
Outras Decisões
07/11/2025, 15:18
Publicação
07/11/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas São Carlos Iii - Ana Paula Belarmino - - Rodrigo Mangino - BANCO DO BRASIL S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM (OAB 388540/SP)
07/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 23:03
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 22:30
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 22:06
Reativação
06/11/2025, 22:00
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 14:52
Provisório
15/07/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 14:09
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:07
Publicação
11/06/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas São Carlos Iii - Ana Paula Belarmino - - Rodrigo Mangino - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Fl. 882: Ciência da interposição do agravo de instrumento (Proc. nº: 2174426-83.2025.8.26.0000). Anote-se. Mantenho a decisão de fl. 854 por seus próprios e jurídicos fundamentos. A fim de se evitar decisões conflitantes, fica suspenso o levantamento de eventuais valores até o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto, que deverá ser comunicado pela parte interessada. Intime-se. - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIANA STENQUERVICHE CALÇA DELSIM (OAB 388540/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP)
11/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 17:00
Outras Decisões
10/06/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:11
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 00:50
Publicação
16/05/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP), Luiz Gustavo Camacho (OAB 334625/SP), Rilvia Maria Bernardi (OAB 363075/SP), Mariana Stenquerviche Calça Delsim (OAB 388540/SP) Processo 1000156-92.2018.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moradas São Carlos Iii - Exectda: Ana Paula Belarmino, Rodrigo Mangino -
Vistos. Fls. 801/809, 814/829 e 852/853:
Trata-se de impugnação à penhora sob o fundamento de que os valores tornados indisponíveis são impenhoráveis por se tratar de verba alimentar (salário). Pois bem, a impenhorabilidade dos proventos, como no caso, não é absoluta, de modo que os numerários recebidos e comprovadamente não absorvidos totalmente para a subsistência da parte devedora podem ser objeto de penhora, mesmo que parcialmente. Ademais, ainda que o bloqueio tenha recaído sobre valores recebidos em sua conta poupança, percebe-se intensa movimentação em sua conta bancária (fls. 815/829), com várias transferências e pagamentos diversos, o que descaracteriza a finalidade da conta-poupança, tornando-a, na realidade, conta corrente. É de se ressaltar, ainda, que a assunção de obrigações além da capacidade econômico-financeira não gera o direito à blindagem do patrimônio disponível. O executado não indica bens, tampouco manifesta interesse no pagamento da dívida. Assim, com o intuito de atingir os melhores patamares de justiça, não se olvidando dos critérios legais, entendo que a manutenção parcial do valor bloqueado é medida que não compromete a subsistência digna da parte executada, bem como contribuirá para a satisfação, mesmo que parcial da dívida. Nos termos do §5º do art. 854 do CPC, evitando que a execução se perpetue com prejuízo para o credor, DEFIRO de imediato o desbloqueio parcial, de 70% dos R$ 3.840,39 tornados indisponíveis junto à Caixa Econômica Federal (R$ 2.688,27), ficando retidos, à disposição do credor, 30% do valor bloqueado, ou seja, R$ 1.152,12. Sem prejuízo, oficie-se para transferência dos valores bloqueados à conta judicial. Decorrido o prazo recursal, tornem conclusos para deliberação sobre o levantamento de valores. Intimem-se.