Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 1006137-35.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julia Miranda da Silva - Reqdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - MM JUIZ (A) DE DIREITO DR(ª) BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA
Vistos. Considerando a juntada de comprovantes de endereço atualizados, determino o prosseguimento do feito. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões que entendam pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mais, por derradeiro, manifestem-se as partes sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, bem como sobre o interesse e viabilidade da composição civil. Intime-se. Embu das Artes, 14 de maio de 2025.