Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010520-77.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ciro Aparecido Fagnani - Banco Santander (Brasil) S/A -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar o cancelamento definitivo da restrição de transferência via RENAJUD que recai sobre o veículo Mercedes Benz, modelo L2013, ano 1975, placa GPQ4A68, efetivada nos autos de n. 1049023-41.2023.8.26.0114. Certifique-se o desfecho destes embargos nos autos principais. Confirmada a tutela provisória, providencie-se o necessário para o levantamento da restrição, caso ainda não tenha sido efetivado. Pelo princípio da causalidade, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do embargado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Finalmente,ficamadvertidasaspartes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se. P.I - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), GLAUCIO FERREIRA SETTI (OAB 236380/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)