Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010191-54.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco -
Vistos. Fl. 411: Fr Serviços de Mecanica de Veículos e outro ofereceram a presente Exceção de pré-executividade, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que lhe move Banco Bradesco, fundamentada por negativa geral. É a síntese do necessário. Decido. A exceção de pré-executividade é cabível somente em hipóteses excepcionais, em que resta evidente a inequívoca ausência dos pressupostos para o regular e válido desenvolvimento do processo ou das condições da ação. Em suma, a matéria arguida é qualificada como de ordem pública, cuja natureza pode ser declarada inclusive de ofício pelo magistrado. In casu, não vislumbro qualquer nulidade no título executivo apresentado, tampouco qualquer deficiência pertinente à sua certeza, liquidez e exigibilidade. Por tais motivos e o mais que dos autos consta, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Diante disso, prossiga-se a execução. Int. - ADV: ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)