Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1041073-32.2024.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Fernandes e Nather Advogados Associados - Considerando o depósito realizado a fls. 78 e o teor da manifestação de fls. 85, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Fernandes e Nather Advogados Associados devido por MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.No mais,aguarde-se pela quitação do crédito requisitado no sequencial 01. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB 129695/SP)