Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004914-49.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Parque das Nações -
Vistos. 1) Com relação ao valor anteriormente bloqueado e cuja transferência se determinou em fls. 369-370, defiro o levantamento do numerário depositado nos autos, com as cautelas de estilo, após o decurso de prazo para eventual recurso contra esta decisão, em favor do exequente. Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o advogado(a) deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais " "Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)", nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos. Caso o levantamento seja realizado em nome do procurador, deverá constar no quadro correspondente o número da folha do processo que contém a procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", nos termos do § 3º do art. 1.113 das Normas da Corregedoria. Ressalte-se que essa expressão difere de "dar e receber quitação". 2) Caso as decisões proferidas por este Juízo não sejam suficientes para demonstração do crédito, fica desde já deferida a expedição de certidão para os fins dispostos no artigo 828 do Código de Processo Civil, a ser emitida pela Z. Serventia, devendo o exequente juntar planilha atualizada de crédito em 15 dias. 3) Manifeste-se o exequente em 15 dias em termos de prosseguimento. No silencio, suspenda-se nos termos do art. 921, caput, inciso III e § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: LEONARDO GREGORIO GROTTERIA (OAB 187143/SP)