Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Paulo Facion Junior (OAB 193399/SP) Processo 1001203-40.2022.8.26.0638 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Tupi Paulista -
Vistos. 1. Foi noticiada confissão de dívida, que decorre da adesão a programa de parcelamento tributário ajustado diretamente entre as partes (fls. 159/160). 2. Em consequência, suspendo a presente execução fiscal pelo prazo estipulado no referido instrumento (CTN, art. 151, VI c.c art. 922, CPC). 3. Remetam-se os autos para a fila "Processo Suspenso - Prazo Acordo". 4. Decorrido o período de suspensão e pagamento da última parcela, manifeste-se a exequente em cinco (5) dias sobre a satisfação da obrigação tributária. 5. Caso a Fazenda Pública permaneça em silêncio, embora intimada nos termos do item 4, considerar-se-á o crédito tributário desde logo extinto, na forma do art. 156, I, CTN, com arquivamento definitivo da execução. 6. Considero interrompida a prescrição do crédito tributário (CTN, art. 174, IV). 6.1 Sobrevindo informações sobre eventual inadimplemento do parcelamento indicado no item 1, a contagem prescricional terá reinício a partir da data que gerou a primeira impontualidade do devedor, independente do instante da comunicação nos autos. Intimem-se.