Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011997-55.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Água Doce Praia Hotel Eireli - Monica Santos de Souza - Ante a informação de que os valores foram integralmente quitados, julgo extinta a presente com fundamento nos artigos 487, III "b" c.C. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que as custas iniciais foram regularmente satisfeitas e disposto no art. 4º da Lei 11608/03, com a redação dada pela Lei 17.785/2023, não sendo devidas custas finais. Não havendo interesse recursal, fica consignado que a presente sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico da parcela depositada a fls 137/138 em favor da parte exequente. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), ELISABETE RAMOS ROCHA (OAB 461415/SP)