Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004239-14.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Nova Mogi I -
Vistos. Fls. 230/231: Diante do certificado às fls. 254, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Cumpra-se com presteza. Cientificando a parte credora. Ante a ausência de prova de quitação do débito remanescente, defiro a penhora on line requerida pela parte credora junto ao sistema SISBAJUD (peça sigilosa). Defiro o uso da funcionalidade programação reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 10.716,96) em contas bancárias e aplicações da parte devedora (qualificada às fls. 258). Cumpra-se. Aguarde-se à conferência do sistema. O presente será realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540), e observará a ordem cronológica de cumprimento de decisões judiciais. Ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos as peças com sigilo. Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC). Comprove o recolhimento das despesas postais (prazo de cinco dias). Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial e, consequentemente, liberado em favor da parte credora, que deverá indicar nos autos seus dados bancários (formulário padrão). À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Intimem-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)