Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) Processo 1014169-56.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Spazio de Mirage -
Vistos. Fls. 95/101 - Peças sigilosas (petição e documentos protocolados em 07/02/2025) liberadas nesta data junto aos autos. Diante da manifestação da parte credora (fls. 94), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte devedora, em cinco dias, comprovar nos autos o pagamento da taxa judiciária prevista no antigo artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03 (1% sobre o valor da satisfação - atente-se ao art. 5º, paragrafo único, da Lei 17.785/2023, bem como aos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 de 19/12/2023, Tabela 1 - item 6, e ao valor mínimo de cinco UFESPs). Tal importância (1% de R$ 7.522,18 - em jun/2024 - fls. 85, que deverá ser devidamente corrigida à data do depósito, observando-se a obrigatoriedade do recolhimento mínimo de 5 UFESPs), deverá ser recolhida na Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6, e juntada ao processo. No silêncio, notifique-se nos termos do art. 1.098, §1º, das NSCGJ. Certificada a regularidade do recolhimento das custas e despesas (art. 1.098 das NSCGJ), arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C.