Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006786-83.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sisprime do Brasil -Cooperativa de Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e Empresarios da - Paulo Moreira - - Cristiane Silva Comandini Moreira -
Vistos. A intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora é ato personalíssimo, não bastando a ciência ao advogado que o patrocina. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória - Cumprimento de sentença - Decisão condenou o executado ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça -Descabimento - Necessária intimação pessoal do executado para indicação de bens penhoráveis - Impossibilidade de aplicação da multa prevista no art. 774, V e parágrafo único, do CPC, antes da intimação pessoal - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078215-53.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2023; Data de Registro: 25/05/2023) Agravo de instrumento - Ação de rescisão contratual e indenizatória. Decisão que indeferiu o requerimento de intimação da executada para a indicar a localização de veículo, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC). Insurgência. Possibilidade da intimação que deve ser realizada pessoalmente. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2220185-75.2022.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVADA - PRETENSÃO - DEVEDORA - INDICAÇÃO DE BENS A PENHORA - OFERTA - ATO PERSONALÍSSIMO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A IMPOSIÇÃO DE EVENTUAL MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. ART 774, V, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PRECEDENTES - DECISÃO COMBATIDA - REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2133714-22.2023.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal ou guia de diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Após, nos termos do pedido formulado, intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, indicar bens que garantam a satisfação do débito, sob pena da configuração das sanções contidas no art. 774, V, do CPC, e aplicação da multa de seu parágrafo único. Intime-se. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP), JÊNIFER SANTANA DANTAS (OAB 388666/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), JÊNIFER SANTANA DANTAS (OAB 388666/SP)