Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002895-78.2019.8.26.0606 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. - Indefiro a expedição de ofícios a empresas para obtenção de eventuais endereços cadastrados em suas bases de dados, diante da elevada taxa de infrutuosidade da medida. Para análise da possibilidade de citação por edital, deverá esta indicar de modo objetivo se foram realizadas as pesquisas junto a cadastros de órgãos públicos (especialmente a pesquisa junto ao sistema PETRUS) e se todos os endereços oriundos da pesquisa foram diligenciados, indicando de modo claro e expresso as folhas dos autos em que se encontram o resultado das pesquisas e as diligências infrutíferas. Caso a pesquisa junto ao sistema PETRUS (que permite acesso aos dados das plataformas SISBAJUD, Receita Federal/CNJ e RENAJUD) ainda não tenha sido realizada, deverá a parte autora requerer a sua realização e realizar o recolhimento dos custos correlatos (exceção feita à hipótese de gratuidade), esta que fica desde já deferida. Assim, antes de eventual deliberação acerca da citação por edital, deverá a parte interessada comprovar o efetivo esgotamento das tentativas de citação, indicando se houve tentativa em todos os endereços obtidos nas pesquisas realizadas. Para tanto, a manifestação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE POR MEIO DE PLANILHA, de forma clara e objetiva, contendo, no mínimo, as seguintes informações:I - sistema e todos os endereços completos localizados;II - folha em que consta a pesquisa;III - folha da diligência de tentativa de citação correspondente e seu resultado. Conforme exemplo a seguir: Endereço Nome sistema e fl. pesquisa Fl. tentativa citação Resultado diligência Endereço 1 Renajud fl. *** Fls. *** Ausente Endereço 2 Sisbajud fl. *** Fls. *** Não encontrado Endereço 3 Sisbajud fl. *** Fls. *** Recebido por terceiro No caso de pluralidade de réus, deverá a parte autora informar, na mesma planilha ou em campo próprio, quais corréus já foram citados, bem como se houve apresentação de contestação ou decurso de prazo sem manifestação. Anoto que a exigência visa viabilizar a conferência do esgotamento das diligências, em observância ao dever de cooperação processual (art. 6º do CPC). Prazo: 30 dias. ATENÇÃO: Em razão da iminente migração de processos em andamento no sistema SAJ para o Eproc, torna-se imprescindível o cadastro dos advogados e auxiliares de justiça no novo sistema. A ausência de cadastro obstará a recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, caso em que NÃO PODERÃO OS ADVOGADOS ALEGAR NULIDADE do ato jurisdicional pela ausência de intimação (art. 77, inc. V c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, aplicados analogicamente), uma vez que o vício decorrerá da própria omissão (art. 276 do CPC). O cadastro compete exclusivamente aos advogados e peritos, sendo vedado ao cartório realizá-lo (Art. 4º, §2º, do Provimento Conjunto 326/2025). Em caso de dúvidas: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)