Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 3005463-23.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRACICABA - FUMEP - Ordem nº 2014/020237
Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para que consulte junto ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) se a parte Executada poss Serve a presente decisão como ofício para ser encaminhada pelo exequente ao órgão supramencionado, para que providencie o cumprimento da determinação no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá o(a) exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 30 (trinta) dias. Visando a celeridade processual, eventual resposta a esta decisão-ofício deverá ser encaminhada ao endereço/e-mail da exequente, a qual verificará a necessidade ou não da mesma ser juntada aos autos. DEVERÁ A EXEQUENTE FORNECER AO ÓRGÃO AO QUAL SOLICITA A INFORMAÇÃO O ENDEREÇO DE E-MAIL, OU ENDEREÇO FÍSICO, QUE RECEPCIONARÁ EVENTUAL OFÍCIO-RESPOSTA. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Piracicaba, 20 de agosto de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP)