Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maycon Patrick Martins (OAB 439725/SP) Processo 0002397-24.2019.8.26.0533 - Execução da Pena - Exectdo: David Alexandre Tobias -
Vistos. Requer-se a extinção da pena pelo indulto/comutação da pena aplicada, previsto no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, com base no Capítulo II, Seção I, em seu art. 9º, inciso VII.
Trata-se de execução do(s) Processo(s) somado(s): 0015159-29.2023.8.26.0502 (origem 1500751-60.2023.8.26.0630). O Ministério Público apresentou seu parecer favorável às fls. 325. Por sua vez, a defesa se manifestou às fls. 330/331. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. Considerando que o(a) executado(a) é primário (fls. 22) e alcançou o requisito objetivo do tempo mínimo exigido, ou seja, 1/6 da pena aplicada, conforme cálculo apresentado às fls. 319, a pretensão deve ser atendida, visto que estão cumpridos os requisitos de ordem objetiva exigidos no texto legal sobre o qual se assenta a postulação. O(A) executado(a) cumpriu tempo suficiente da pena a ele infligida para atender ao requisito objetivo temporal demandado pelo texto legal da indulgentia principis.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para CONCEDER INDULTO PLENO ao(a) executado(a) DAVID ALEXANDRE TOBIAS, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 35265051, CPF 355.668.718-60, pai Paulo Donizetti Tobias, mãe Edione Aparecida Lopes, Nascido/Nascida 13/09/1986, de cor Preto, natural de Santa Bárbara d'Oeste - SP. Local de prisão: Domiciliar, São Paulo - SP. Endereço: Rua Jose de Alencar, 130, fundos, Vila Pires, CEP 13450-224, Santa Bárbara d'Oeste - SP, nos termos do Capítulo II, Seção I, em seu art. 9º, inciso VII, do referido Decreto e, em consequência, para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE relativamente às penas que compõem a presente execução, imposta no processo n° 0000174-35.2018.8.26.0630 da 1.ª Vara Criminal de Sta Bárbara dOeste/SP e processo nº 1500751-60.2023.8.26.0630 da 1ª Vara Criminal de Americana/SP., forte no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Comuniquem-se o I.I.R.G.D, ao T.R.E e o Juízo da Condenação, bem como à Secretaria de Defesa Civil, se necessário. Oportunamente, procedam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Publique-se. Registre-se.Intime-se.Cumpra-se Sta Bárbara dOeste/SP., 13 de maio de 2025.