Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1014085-66.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio das Andorinhas -
Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, por estar satisfeito o crédito, julgo extinta a presente, com fundamento nos artigos 487, III "b", cc 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições em nome do executado, bem como incidentes sobre seus bens, procedendo às respectivas liberações, se o caso. Nos termos do que dispõe o art. 4º da Lei 11608/03, com a redação dada pela Lei 17.782/2023, as custas foram satisfeitas com a distribuição, não sendo devidas custas finais. Diante da ausência de interesse na interposição de recursos, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva Publique-se e Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ANGELO CAVALERI (OAB 344394/SP)
18/05/2026, 00:00
Publicação
31/03/2026, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014085-66.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio das Andorinhas - Verifico que o aviso de recebimento juntado aos autos não foi assinado pelo(a,s) requerido(as), mas por pessoa estranha à lide, embora tenha sido entregue no endereço apontado pelo(a,s) autor(a,s). Há entendimento jurisprudencial já Sumulado no C. STJ,, no sentido da precariedade dessa forma de citação pois carreia ao autor o ônus de comprovar que os réus tiveram ciência efetiva do ato. Sumula 429: A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, expeça-se, desde logo, mandado para citação, providenciando o autor o recolhimento da diligencia ao oficial de justiça no valor de 03 UFESPs, por ato e para cada destinatário da ordem judicial (artigos 1010 e 1011 das NSCGJ), observando ainda o disposto no Com CG 1422/2020.. - ADV: ANGELO CAVALERI (OAB 344394/SP)
31/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 17:16
Mero expediente
30/03/2026, 16:18
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 12:15
Publicação
02/03/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014085-66.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio das Andorinhas - Manifeste-se o autor em 15 dias sobre o(s) AR(s) assinado(s) por terceiro. Nada Mais. - ADV: ANGELO CAVALERI (OAB 344394/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1014085-66.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio das Andorinhas - Verifico que o aviso de recebimento juntado aos autos não foi assinado pelo(a,s) requerido(as), mas por pessoa estranha à lide, embora tenha sido entregue no endereço apontado pelo(a,s) autor(a,s). Há entendimento jurisprudencial já Sumulado no C. STJ,, no sentido da precariedade dessa forma de citação pois carreia ao autor o ônus de comprovar que os réus tiveram ciência efetiva do ato. Sumula 429: A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, expeça-se, desde logo, mandado para citação, providenciando o autor o recolhimento da diligencia ao oficial de justiça no valor de 03 UFESPs, por ato e para cada destinatário da ordem judicial (artigos 1010 e 1011 das NSCGJ), observando ainda o disposto no Com CG 1422/2020.. - ADV: ANGELO CAVALERI (OAB 344394/SP)
31/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 17:16
Mero expediente
30/03/2026, 16:18
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 12:15
Publicação
02/03/2026, 00:46
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Intimação
Intimação - Processo 1014085-66.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio das Andorinhas - Manifeste-se o autor em 15 dias sobre o(s) AR(s) assinado(s) por terceiro. Nada Mais. - ADV: ANGELO CAVALERI (OAB 344394/SP)
02/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 13:11
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2025, 06:00
Documento (Certidão)
27/11/2025, 04:00
Expedição de documento (Carta)
26/11/2025, 10:10
Publicação
31/10/2025, 06:01
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Intimação
Intimação - Processo 1014085-66.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio das Andorinhas -
Vistos. Expeça(m)-se carta(s) como requerido. Int. - ADV: ANGELO CAVALERI (OAB 344394/SP)
31/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/10/2025, 20:04
Mero expediente
30/10/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 13:30
Redistribuição (competência exclusiva)
16/10/2025, 16:55
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 16:20
Publicação
30/09/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014085-66.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio das Andorinhas -
Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: ANGELO CAVALERI (OAB 344394/SP)
30/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 13:17
Outras Decisões
29/09/2025, 12:51
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 17:55
Publicação
04/08/2025, 07:11
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Intimação
Intimação - Processo 1014085-66.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio das Andorinhas - Ciência ao autor do endereço a fls 76, devendo juntar taxa postal ou diligência para citação do executado. - ADV: ANGELO CAVALERI (OAB 344394/SP)
04/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 11:07
Ato ordinatório
01/08/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 10:45
Publicação
16/05/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Angelo Cavaleri (OAB 344394/SP) Processo 1014085-66.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio das Andorinhas -
Vistos. Fl. 69: proceda a serventia os meios necessários para realização de pesquisa através do sistema INFOJUD, com o fim de localização do endereço do executado. Em caso positivo, expeça-se o necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e não diligenciados, e em caso negativo, requeira a parte exequente o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 02:53
Outras Decisões
14/05/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:55
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Intimação
Intimação - ADV: Angelo Cavaleri (OAB 344394/SP) Processo 1014085-66.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio das Andorinhas - Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a devolução posterior do aviso de recebimento (AR) com a obs: "mudou-se" conforme fls. retro.